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FEHOESP divulga pesquisa sobre testamento vital

Foto do escritor: Luciana DadaltoLuciana Dadalto

Hoje, dia 12.12.2017, participei de uma coletiva de imprensa na sede da Federação dos Hospitais do Estado de São Paulo (FEHOESP) junto com o dr. Yussif Ali Mere Junior, presidente da FEHOESP para divulgar a pesquisa feita pela entidade sobre o testamento vital.

A referida pesquisa, realizada no mês de outubro, contou com a participação de 716 pessoas, sendo a grande maioria profissionais de saúde e teve como objetivo entender a percepção das pessoas sobre o tema, com a finalidade de, no futuro, embasar um anteprojeto de lei.

a) 49,6% dos entrevistados afirmam não saber a diferença de diretivas antecipadas de vontade para testamento vital, demonstrando o que há muito tempo venho escrevendo por aqui: no Brasil esses institutos são, erroneamente, tratados como sinônimos pela maior parte da doutrina, pela imprensa e pelo Conselho Federal de Medicina.

b) 73,2%  são contra a que pessoas com demência façam o testamento vital. Esse dado demonstra a importância da autonomia e do discernimento na feitura desse documento.

c) 58,3%  entendem que os adolescentes entre 16 e 18 anos devem ter o direito de manifestar vontade por meio do testamento vital, o que demonstra que nossa sociedade aceita que esses adolescentes têm discernimento decisório e que sua vontade deve ser levado em conta. Importante salientar que as comunidades autônomas espanholas da Cataluña e La Rioja já possuem lei neste sentido.

d) 96,4%  concordam que a vontade manifestada no testamento vital deve prevalecer sobre a vontade dos familiares, reafirmando a essência do testamento vital: a supremacia da vontade do paciente.

e) 92% dos entrevistados entendem que familiares podem ser nomeados procuradores para cuidados de saúde e, destes, 48,2% entendem que qualquer parente pode ser nomeado, não sendo necessário que uma futura lei limite essa nomeação. A meu ver essa é a resposta que mais destoa da literatura estrangeira, tendo em vista o entendimento de alguns autores de que cônjuges/companheiros, descendentes, ascendentes e demais parentes podem ter conflito de interesse e, portanto, não decidiram com base na vontade do paciente mas sim em seu próprio benefício; razão pela qual há uma importante discussão fora do Brasil acerca da limitação e/ou vedação de nomeação destas pessoas como procuradores para cuidados de saúde.

f) 91,6% dos entrevistados acham interessante a criação de um banco de dados que centralize todos os testamentos vitais no Brasil e esteja à disposição dos hospitais e das equipes de saúde, mediante acesso restrito. Esse dado reafirma a necessidade de avançarmos nas discussões sobre o tema e instrumentalizar nosso sistema de saúde para garantir a efetividade das decisões manifestadas no testamento vital, à efeito do que já ocorre na Espanha, em Portugal e do que, em breve, será implantado na França.

Acesse toda a pesquisa aqui e depois nos conte sua opinião, afinal, essa causa é de todos nós!

Abraço,

Luciana.

 
 
 

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