top of page
Buscar

FEHOESP divulga pesquisa sobre testamento vital

Hoje, dia 12.12.2017, participei de uma coletiva de imprensa na sede da Federação dos Hospitais do Estado de São Paulo (FEHOESP) junto com o dr. Yussif Ali Mere Junior, presidente da FEHOESP para divulgar a pesquisa feita pela entidade sobre o testamento vital.

A referida pesquisa, realizada no mês de outubro, contou com a participação de 716 pessoas, sendo a grande maioria profissionais de saúde e teve como objetivo entender a percepção das pessoas sobre o tema, com a finalidade de, no futuro, embasar um anteprojeto de lei.

a) 49,6% dos entrevistados afirmam não saber a diferença de diretivas antecipadas de vontade para testamento vital, demonstrando o que há muito tempo venho escrevendo por aqui: no Brasil esses institutos são, erroneamente, tratados como sinônimos pela maior parte da doutrina, pela imprensa e pelo Conselho Federal de Medicina.

b) 73,2%  são contra a que pessoas com demência façam o testamento vital. Esse dado demonstra a importância da autonomia e do discernimento na feitura desse documento.

c) 58,3%  entendem que os adolescentes entre 16 e 18 anos devem ter o direito de manifestar vontade por meio do testamento vital, o que demonstra que nossa sociedade aceita que esses adolescentes têm discernimento decisório e que sua vontade deve ser levado em conta. Importante salientar que as comunidades autônomas espanholas da Cataluña e La Rioja já possuem lei neste sentido.

d) 96,4%  concordam que a vontade manifestada no testamento vital deve prevalecer sobre a vontade dos familiares, reafirmando a essência do testamento vital: a supremacia da vontade do paciente.

e) 92% dos entrevistados entendem que familiares podem ser nomeados procuradores para cuidados de saúde e, destes, 48,2% entendem que qualquer parente pode ser nomeado, não sendo necessário que uma futura lei limite essa nomeação. A meu ver essa é a resposta que mais destoa da literatura estrangeira, tendo em vista o entendimento de alguns autores de que cônjuges/companheiros, descendentes, ascendentes e demais parentes podem ter conflito de interesse e, portanto, não decidiram com base na vontade do paciente mas sim em seu próprio benefício; razão pela qual há uma importante discussão fora do Brasil acerca da limitação e/ou vedação de nomeação destas pessoas como procuradores para cuidados de saúde.

f) 91,6% dos entrevistados acham interessante a criação de um banco de dados que centralize todos os testamentos vitais no Brasil e esteja à disposição dos hospitais e das equipes de saúde, mediante acesso restrito. Esse dado reafirma a necessidade de avançarmos nas discussões sobre o tema e instrumentalizar nosso sistema de saúde para garantir a efetividade das decisões manifestadas no testamento vital, à efeito do que já ocorre na Espanha, em Portugal e do que, em breve, será implantado na França.

Acesse toda a pesquisa aqui e depois nos conte sua opinião, afinal, essa causa é de todos nós!

Abraço,

Luciana.

12 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Falar sobre morte não é um costume da nossa sociedade, pensar sobre a própria morte então, é algo que as pessoas têm muita dificuldade de fazer. Contudo, a pandemia da COVID-19 colocou o tema no cen

bottom of page